ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 004/2016
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CGTIC.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à TIC;
CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e as Resoluções do Egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ 91/2009, 121/2010, 182/2013, 185/2013 e 210/2015, que dispõem sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO, também, a Resolução CNJ 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2015-2020, em cujo artigo 7º determina a criação de um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.
Art. 2º. O CGTIC, de composição multidisciplinar, será integrado pelos seguintes membros:
I – o Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, que o presidirá;
II – o Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja, Assessor Especial da Presidência;
III – o Juiz Corregedor Leonardo Alvarenga da Fonseca;
IV – o Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon;
V – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;
VI – o Juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso;
VII – o Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva;
VIII – o Secretário Geral do TJES;
IX – o Secretário de Tecnologia da Informação do TJES;
X – o Secretário de Finanças e Execução Orçamentária do TJES;
XI – a Secretária de Gestão de Pessoas do TJES;
XII – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;
XIII – o Coordenador de Suporte e Manutenção da STI.
Art. 3º. Competirá ao CGTIC:
I – definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES;
II – definir estratégias, indicadores e metas institucionais de TIC;
III – aprovar planos de ações, táticos, operacionais e de nivelamento que serão elaborados pelo Comitê Gestor de TIC (art. 8º da Res. CNJ 211/2015);
V – desenvolver ações de capacitação para gestores e pessoal técnico de TIC;
VI – priorizar a elaboração de projetos de sistemas de informação.
VII – avaliar os padrões estabelecidos pelo CNJ para o segmento de TIC do Poder Judiciário e atender àqueles pertinentes ao TJES;
VIII – acompanhar a execução de suas deliberações e zelar pelas diretrizes estabelecidas.
§ 1º. A competência do CGTIC poderá ser estendida por deliberação da maioria simples dos seus membros, e, em caso de empate, a decisão final caberá ao Presidente do comitê.
§ 2º. As deliberações tomadas pelo CGTIC serão documentadas e amplamente divulgadas.
Art. 4º. O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um dos seus membros.
Art. 5º. O CGTIC poderá requisitar as informações que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria Geral, Secretaria de Tecnologia e Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Núcleo de Processamento de Estatística e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deste Tribunal de Justiça, que se farão representar por seus Gestores.
Art. 6º. A Secretaria de Tecnologia e Informação – STI deverá instituir o Comitê de Gestão que ficará responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamento.
Art. 7º. Caberá ao CGTIC apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
I – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 198, de 16 de junho de 2014, e suas alterações, até 1º de março de 2016;
II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, até 1º de março de 2016, como desdobramento do PETIC, com as ações a serem desenvolvidas para que as estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário sejam alcançadas.
III – Relatórios semestrais do que planejar e do acompanhamento estabelecido no inciso VII do art. 3º deste Ato Normativo.
Art. 8º. Fica revogado o Ato n. 184/2012, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 9º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de janeiro de 2016.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente