OFÍCIO-CIRCULAR Nº 025/2004 – PUBL. 03/03/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 025/04

Vitória, 1º de março de 2004.

Senhor(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO, o estabelecido no art. 48, VI, da Lei Complementar nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo),

CONSIDERANDO, o Ofício-Circular nº 262/2003, publicado no Diário da Justiça em 07 de maio de 2003,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 0400709 – 3167/04, tramitante nesta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, apresentando diversas consultas de Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, RESOLVO,

DETERMINAR que sejam encaminhados os Relatórios ainda não entregues, referentes à Inspeção Anual do exercício de 2003 a esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2004.

Atenciosas Saudações.

Des. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor- Geral da Justiça

AO(A)

EXMº. SR(A).

DR. JUIZ(A) DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM