ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/04
Vitória, 19 de janeiro de 2004.
Senhor(a). Servidor(a),
Com a finalidade de regularizar a concessão de transferência administrativa de férias, a partir da publicação deste será rigorosamente observado o art. 115 e seus parágrafos da Lei Complementar 46/94 e, para tanto, só será deferida a transferência administrativa do gozo de férias, bem como a sua interrupção, quando solicitado pela autoridade a que estiver imediatamente subordinado o servidor e a quem compete justificar a necessidade imperiosa de serviço.
Des. Frederico Guilherme Pimentel
Corregedor-Geral da Justiça