OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/2004 – PUBL. 21/01/2004


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 07/04

Vitória, 19 de janeiro de 2004.

Senhor(a). Servidor(a),

Com a finalidade de regularizar a concessão de transferência administrativa de férias, a partir da publicação deste será rigorosamente observado o art. 115 e seus parágrafos da Lei Complementar 46/94 e, para tanto, só será deferida a transferência administrativa do gozo de férias, bem como a sua interrupção, quando solicitado pela autoridade a que estiver imediatamente subordinado o servidor e a quem compete justificar a necessidade imperiosa de serviço.

Des. Frederico Guilherme Pimentel
Corregedor-Geral da Justiça