PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0003/2006
Vitória, 10 de janeiro 2006.
Ref.: ARRECADAÇÃO AO FUNEPJ
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Oficial(a),
CONSIDERANDO o grande número de Cartórios que não estão observando as normatizações referentes ao CORRETO recolhimento das receitas destinadas ao FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário, RESOLVO;
DETERMINAR que todas as receitas destinadas ao FUNEPJ sejam recolhidas através da GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO, podendo as mesmas serem impressas pelo site www.cgj.es.gov.br ou nas Contadorias dos Fóruns, no CÓDIGO CORRETO, conforme Ato Nº 798/05 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça em 08 de julho de 2005;
DETERMINAR a observância do prazo, de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, o recolhimento das receitas 183 (1/10 dos emolumentos sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas) e a 108 (15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário).
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
ILMO(A) SR(A).
REGISTRADORES / NOTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO