PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2006
Vitória, 20 de fevereiro de 2006.
Senhor(a) Juiz (a) de Direito
Diretor(a) do Fórum,
Com relação ao Ofício Circular nº 09/2006, datado de 08/02/2006, o período trabalhado durante o recesso de 20/12/2005 a 06/01/2006, deverá ser compensado com o mesmo número de dias úteis correspondentes ao período trabalhado. Ou seja, sábados, domingos e pontos facultativos não deverão ser considerados, nem em relação a informação/cadastro, nem, tampouco, em relação ao gozo destes.
Atenciosamente,
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça