OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2006 – PUBL. 23/02/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2006

Vitória, 20 de fevereiro de 2006.

Senhor(a) Juiz (a) de Direito

Diretor(a) do Fórum,

Com relação ao Ofício Circular nº 09/2006, datado de 08/02/2006, o período trabalhado durante o recesso de 20/12/2005 a 06/01/2006, deverá ser compensado com o mesmo número de dias úteis correspondentes ao período trabalhado. Ou seja, sábados, domingos e pontos facultativos não deverão ser considerados, nem em relação a informação/cadastro, nem, tampouco, em relação ao gozo destes.

Atenciosamente,

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça