OFÍCIO-CIRCULAR Nº 013/2006


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0013/2006

Vitória, 02 de março 2006.

Ref. Proc. nº 0604995 – Resolução nº 04/2003

(Favor mencionar essa referência)

Senhor(a) Juiz(a),

Tendo em vista a r. decisão proferida nos autos do procedimento nº 0604995, em trâmite nesta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, referente às dúvidas quanto à aplicação pelos Magistrados deste Estado da Resolução nº 04/2003, bem como do artigo 48, inc. IX da Lei Complementar Estadual nº 234/02, às Serventias que atuam com Serviços Notariais e de Registro, esclareço que tais regras não se aplicam aos associados da ANOREG/ES, uma vez que as normas de substituições previstas na referida Resolução, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, são direcionadas aos Ofícios da Justiça, e não aos Cartórios Extrajudiciais.

Outrossim, solicito a Vossa Excelência que dê ciência aos demais Juízes de Direito dessa Comarca.

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor Geral da Justiça

O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM