OFÍCIO-CIRCULAR Nº 018/2006 – PUBL. 23/03/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº . 0018/2006

VITÓRIA, 22 DE MARÇO 2006.

(FAVOR MENCIONAR ESSA REFERÊNCIA)

O EXMOº SR. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO QUE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, CONFORME ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 83/96;

CONSIDERANDO QUE AS INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS DAS PARTES, INCLUSIVE OS ESTABELECIDOS FORA DA COMARCA, SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONFORME ART. 95 DO CÓDIGO DE NORMAS;

CONSIDERANDO QUE NA TABELA DE CUSTAS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DESSAS INTIMAÇÕES;

CONSIDERANDO QUE ALGUNS CONTADORES ESTÃO ENTENDENDO QUE PODEM COBRAR TAIS PUBLICAÇÕES CONFORME A RUBRICA AVISO, TABELA 3, ITEM X DO REGIMENTO DE CUSTAS;

DETERMINAR QUE OS CONTADORES JUDICIAIS SE ABSTENHAM DE COBRAR AS INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS EFETUADAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA COMO AVISO.

VITÓRIA, 22 DE MARÇO DE 2006.

DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA