PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 180/2005
Vitória, 22 de setembro de 2005.
Ref.: Proc. Nº 0525952 – 3809/05
Senhor(a) Juiz(a),
CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Exmª Coordenadora dos Juizados Especiais a esta E. Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o grande volume de mandados expedidos pelos Cartórios dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18, 19, 66 e 67 da Lei 9.099/95, instituindo a desformalização procedimental da comunicação dos atos processuais nas ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, RESOLVO;
DETERMINAR seja observado o disposto nos artigos 18, 19, 66 e 67 da Lei 9.099/95, para que as citações nos processos dos Juizados Especiais Cíveis e demais intimações dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais sejam realizadas, preferencialmente, através dos Correios e Telégrafos e empresas particulares, no caso onde os Correios não atuem; o uso de carta simples, fax smile, telefone fixo ou móvel, telégrafo e outros meios idôneos de comunicação, também podem ser utilizados para as intimações, inclusive de sentenças e homologações de acordos entre as partes.
DETERMINAR, outrossim, que os MM. Juízes de Direito/Diretores dos Fóruns diligenciem junto aos MM. Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais acerca do teor do presente Ofício Circular;
Atenciosas Saudações,
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
AO (A)
EXMO(A) SR(A).
DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO / DIRETOR DO FÓRUM