PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 194/05
Vitória, 24 de novembro de 2005.
Ref.: Proc. Nº 0513901 – 3662/05
(Favor mencionar referência acima)
Senhor(a) Juiz(a),
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do procedimento nº 0513901 – 3662/05;
Considerando a necessidade de uniformizar as solicitações de vaga para internação provisória;
RECOMENDO aos Juízes de Direito com competência nas Varas de Infância e Juventude que observe:
- a questão de segurança pessoal dos adolescentes infratores;
- a disponibilidade de veículo da própria comarca para atendimento nas datas de audiência;
- a presença das datas designadas para agendamento pela unidade de internação no ofício a ser encaminhado a respectiva Vara competente.
INFORMO, ainda, que o Conselho da Magistratura aprovou a convenção que os incidentes relativos à UNIP são de competência da Vara de Infância e da Juventude de Vila Velha, e os relativos à UNIS são de competência de Vitória.
Atenciosamente,
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO