OFÍCIO-CIRCULAR Nº 194/2005 – PUBL. 01/12/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 194/05

Vitória, 24 de novembro de 2005.

Ref.: Proc. Nº 0513901 – 3662/05

(Favor mencionar referência acima)

Senhor(a) Juiz(a),

Considerando os termos da decisão proferida nos autos do procedimento nº 0513901 – 3662/05;

Considerando a necessidade de uniformizar as solicitações de vaga para internação provisória;

RECOMENDO aos Juízes de Direito com competência nas Varas de Infância e Juventude que observe:

  •  a questão de segurança pessoal dos adolescentes infratores;
  •  a disponibilidade de veículo da própria comarca para atendimento nas datas de audiência;
  •  a presença das datas designadas para agendamento pela unidade de internação no ofício a ser encaminhado a respectiva Vara competente.

INFORMO, ainda, que o Conselho da Magistratura aprovou a convenção que os incidentes relativos à UNIP são de competência da Vara de Infância e da Juventude de Vila Velha, e os relativos à UNIS são de competência de Vitória.

Atenciosamente,

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO