ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 030/2006
Vitória, 24 de maio de 2006.
Ref.: Processo nº 0614912
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Oficial(a),
CONSIDERANDO o grande número de Cartórios que têm se recusado a prestar informações solicitadas pelos Magistrados do nosso Estado, aduzindo que fazem jus ao depósito prévio de emolumentos,
CONSIDERANDO que tal recusa se perfaz em prejuízos ao rápido deslinde dos litígios processuais e à efetividade da Justiça,
CONSIDERANDO que por determinação legal (arts. 14, 130, 339, 341 do CPC), as requisições devem ser atendidas,
RESOLVO:
DETERMINAR que os Srs. Oficiais respondam com a maior brevidade, as informações solicitadas pelos MM. Juízes de Direito independentemente do depósito de emolumentos, que não são aplicáveis à espécie.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
ILMO(A) SR(A).
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