OFÍCIO-CIRCULAR Nº 035/2006 – PUBL. 13/06/2006


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 035/2006

Vitória, 08 de junho de 2006.

Ref.: ARRECADAÇÃO AO FARPEN

(Favor mencionar essa referência)

Senhor(a) Oficial(a),

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é o órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme Art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica-Administrativa que celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;

RESOLVO:

DETERMINAR que a partir do dia 1º de julho do corrente ano, as receitas destinadas ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, sejam recolhidas através da Guia Única do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, emitidas pelo site www.cgj.es.gov.br.

As dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone 3334-2166 (Auditoria Interna desta Corregedoria) ou 3314-5111 (SINOREG).

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
ILMO(A) SR(A).
REGISTRADORES / NOTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO