OFÍCIO-CIRCULAR Nº 036/2006 – PUBL. 14/06/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORAI GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 036/2006

Vitória, 13 de junho de 2006.

(Favor mencionar essa referência)

Senhor(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 7.971/05 extinguiu o cargo de Escrivão Judiciário, respeitando-se os direitos dos atuais ocupantes;

CONSIDERANDO que alguns cargos restaram vagos, e que os Juízes das respectivas varas ainda não indicaram Servidor para sua ocupação;

RESOLVO:

DETERMINAR que os Juízes indiquem Servidor para o exercício da função de Chefe de Secretaria para os cargos que ainda não foram preenchidos, conforme determina o Art. 1º da Resolução nº 027/2005, publicada no Diário Oficial do dia 16 de junho de 2005, no prazo de 10 dias.

Se o cargo estiver ocupado ou já tiver ocorrido a indicação de Servidor para a função de Chefe de Secretaria, favor desconsiderar esse Ofício.

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM