OFÍCIO-CIRCULAR Nº 040/2006


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0040/2006

Vitória, 29 de junho de 2006.

Ref.: Proc. nº 0600769 – 3961/06

(Favor mencionar essa referência)

Senhor(a) Juiz(a),

Atendendo solicitação contida nos autos do Procedimento nº 0600769 – 3961/06, desta Corregedoria, RECOMENDO aos Cartórios dos Juizados Especiais que se atentem para o disposto no artigo 9º, § 3º da Lei Federal nº 9.099/95, que prevê expressamente:

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

Outrossim, solicito a Vossa Excelência que encaminhe este Ofício a todos os Juízes de Juizados Especiais de sua Comarca.

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM