ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0053/2006
Vitória, 11 de setembro de 2006.
Ref.: PROCESSO Nº 0623914
(Favor mencionar essa referência)
Exmo (a) Sr(a) Juiz(a),
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº 0623914 – 4246/06 desta Corregedoria – Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a consulta formulado pelo Diretor Jurídico do Banco Banestes S. A.;
RESOLVO;
RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito que ao expedirem mandados judiciais que determinam movimentação financeira em contas de tutelados/curatelados, observem as limitações contidas no artigo 1782 do Código Civil Brasileiro nos termos do pedido do Diretor Jurídico do Banestes S.A. a fim de se cumprir com exatidão e segurança as decisões judiciais.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM