OFÍCIO-CIRCULAR Nº 053/2006


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0053/2006

Vitória, 11 de setembro de 2006.

Ref.: PROCESSO Nº 0623914

(Favor mencionar essa referência)

Exmo (a) Sr(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº 0623914 – 4246/06 desta Corregedoria – Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a consulta formulado pelo Diretor Jurídico do Banco Banestes S. A.;

RESOLVO;

RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito que ao expedirem mandados judiciais que determinam movimentação financeira em contas de tutelados/curatelados, observem as limitações contidas no artigo 1782 do Código Civil Brasileiro nos termos do pedido do Diretor Jurídico do Banestes S.A. a fim de se cumprir com exatidão e segurança as decisões judiciais.

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM