OFÍCIO-CIRCULAR Nº 055/2006 – PUBL. 05/10/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0055/2006

Vitória, 06 de outubro de 2006

Excelentíssimos Senhores Juízes,

CONSIDERANDO a prática reiterada de indicações de substitutos legais, fora dos moldes estabelecidos pela Lei 234/02 (Código de Organização Judiciária), especialmente em seu artigo 48, IX;

CONSIDERANDO a existência de casos em que, na mesma serventia, há dois servidores designados para exercer em substituição as funções de Escrivão, inclusive com dois Atos de designação concomitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem as situações dos servidores regularizadas junto a este Órgão, com as devidas anotações em seus assentamentos funcionais;

CONSIDERANDO que a indicação de substituto legal implica em conseqüências patrimoniais, ainda que estejam temporariamente suspensas;

RESOLVO:

DETERMINAR que todas as indicações de servidores para responderem pela titularidade das escrivanias observem o disposto no art. 48, IX, da LC 234/02, mormente quanto ao requisito de que o Escrevente Juramentado indicado seja efetivo do próprio Cartório no qual atuará como substituto;

DETERMINAR que somente na falta ou escusa dos servidores efetivos daquele Cartório haverá a indicação de um dos Escreventes localizados provisoriamente na escrivania;

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

AOS
EXMºS Srs. Drs.
JUÍZES DE DIREITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO