OFÍCIO-CIRCULAR Nº 057/2006 – PUBL. 16/10/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0057/2006

Vitória, 26 de setembro de 2006.

Ref.: PROCESSO Nº 0515517

(Favor mencionar essa referência)

Ilmo(a) SR.(a),

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Nº 0515517 desta Corregedoria – Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o acórdão publicado do Processo do Conselho Nº 100060003876;

CONSIDERANDO as inúmeras reclamações face aos Titulares das Serventias Extrajudiciais;

RESOLVO:

DETERMINAR que os Titulares das Serventias Extrajudiciais se abstenham de cobrar emolumentos daquelas pessoas assistidas pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 3º e incisos da Lei Nº 1060/50, tendo em vista que os atos necessários à materialização das decisões judiciais estão abrangido pelo supramencionado benefício.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
ILMO(A) SR.(A).
NOTÁRIO(A) / REGISTRADOR(A) DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS