PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0057/2006
Vitória, 26 de setembro de 2006.
Ref.: PROCESSO Nº 0515517
(Favor mencionar essa referência)
Ilmo(a) SR.(a),
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Nº 0515517 desta Corregedoria – Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o acórdão publicado do Processo do Conselho Nº 100060003876;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações face aos Titulares das Serventias Extrajudiciais;
RESOLVO:
DETERMINAR que os Titulares das Serventias Extrajudiciais se abstenham de cobrar emolumentos daquelas pessoas assistidas pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 3º e incisos da Lei Nº 1060/50, tendo em vista que os atos necessários à materialização das decisões judiciais estão abrangido pelo supramencionado benefício.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
ILMO(A) SR.(A).
NOTÁRIO(A) / REGISTRADOR(A) DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS