OFÍCIO-CIRCULAR Nº 087/2007 – PUBL. 04/04/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0087/2007

Vitória, 02 de abril de 2007.

SENHOR(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM

Sirvo-me do presente, para informar a Vossa Excelência que, a partir desta data, somente deverá ser informado na freqüência que o servidor encontra-se de licença, férias, abono e outros, quando o mesmo der entrada no requerimento na Secretaria do Juízo da Comarca. Não sendo protocolado, deverá constar na freqüência como falta; e em não havendo tempo hábil para a protocolização, deverá ser feita observação na freqüência, com o prazo de 5 (cinco) dias após o envio, para a regularização.

Informo, ainda, que não serão aceitos no protocolo desta Egrégia Corregedoria tais requerimentos, com exceção de servidores que encontram-se à disposição deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Solicito a Vossa Excelência que dê ciência ao Secretário do Juízo dessa Comarca e a todos os servidores.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

AO EXMO. DR.
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM