OFÍCIO-CIRCULAR Nº 089/2007 – PUBL. 04/04/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0089/2007

Vitória, 02 de abril de2007.

Proc. Nº 0711485

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO Nº 010/2007GC-CIRCULAR, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar;

CONSIDERANDO que referido Ofício se presta no sentido de recomendar, com a máxima brevidade possível, “que os MMº Juizes de Direito deste Estado, não cumpram ou façam cumprir Cartas Precatórias expedidas pelo Juiz de Direito Dr. MÁRIO NICOLAU BARROS FILHO, da Comarca de Elizeu Martins (PI), face o referido magistrado encontrar-se afastado de suas funções, em virtude de processo administrativo disciplinar”.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

O(A)
EXMº.(A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM