OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/2007 – PUBL. 23/04/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Vitória/ES, 02 de abril de 2007

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 090/2007

SENHOR(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FÓRUM

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO que o Conselho da Magistratura, nos autos do processo nº 100.070.000.524, decidiu à unanimidade de votos que a apreciação da indicação de substituto do Chefe de Secretaria caberá a este Corregedor, em razão do silêncio da Resolução nº 027/2005,

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 027/2005 dispõe que o Chefe de secretaria será substituído por servidor indicado pelo Juiz titular da Vara, ou em exercício, respeitados os critérios do art. 1º, inc. I, alíneas “a” a “g”;

RECOMENDO aos MM. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, que a partir desta data, as indicações de servidores para responder como substituto legal dos Chefes de Secretarias, deverão ser feitas impreterivelmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início da referida substituição.

RECOMENDO, ainda, que quando da indicação seja observado os critérios do art. 1º da Resolução nº 027/2005, devendo constar no ofício, de forma expressa, que o servidor indicado preenche os aludidos requisitos.

SOLICITO a Vossas Excelências que dê ciência a todos os Juízes de Direito dessa Comarca.

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça