OFÍCIO-CIRCULAR Nº 104/2007 – PUBL. 04/06/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0104/2007

Vitória, 30 de maio de 2007.

Proc. Nº 0717459

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 7269/2007 – DA, dos autos nº 200781963-0/0, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Adjunto da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que referido Ofício traz em seu bojo notícia da “ocorrência de furto de selos de número BXQ12577 até BXQ12624, do Serviço Distrital do Bacacheri, neste Foro Central, conforme Boletim de Ocorrência nº 2007/245214 do 5º Distrito Policial da Capital.”

CONSIDERANDO, ainda que, eventuais consultas sobre o bloqueio de selos por extravio, furto ou roubo, no Estado do Paraná, podem ser obtidas através do site do FUNARPEN na internet (www.funarpen.com.br)

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça