ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0105/2007
Vitória, 04 de junho de 2007.
O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR EM VARA CRIMINAL
Senhor(a) Juiz(a),
Sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência que observe o artigo 36, IV, do Código de Normas, que determina:
“Art. 36. Serão utilizados os seguintes livros nas Escrivanias do Crime:
IV – livro de Registro de Termos (para registro de termos de liberdade provisória, audiência admonitória, fiança, etc. Os termos devem ser numerados em seqüência renovável anualmente).”
Determino, ainda, que seja providenciado o levantamento de todos os processos que estão com os valores depositados como fiança, em aberto, informando à Corregedoria no prazo de até 60 dias, inclusive anexando o respectivo extrato atualizado.
Atenciosamente,
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça