OFÍCIO-CIRCULAR Nº 118/2007 – PUBL. 17/08/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0118/2007

VITÓRIA, 07 DE AGOSTO DE 2007.

PROC. Nº 0718793

(FAVOR MENCIONAR ESSA REFERÊNCIA)

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO QUE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, CONFORME ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 83/96;

CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº 1097/07, DATADO DE 23 DE MAIO DE 2007, DA LAVRA DA MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG, DRA RENATA BOMFIM PACHECO, QUE COMUNICA A CURATELA/INTERDIÇÃO DA SRA ONOFRINA DA CONCEIÇÃO MADRUGA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA EM 13.01.1922, FILHA DE OROZIMBO JOSÉ MADRUGA E AMÁLIA MASSUCO MADRUGA, CPF Nº 002.077.721-34, NOS AUTOS Nº 394.07.065586-2;

RECOMENDO AOS JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DOS FÓRUNS, QUE ENCAMINHEM ESTA SOLICITAÇÃO A TODOS OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

DES. MANOEL ALVES RABELO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA