OFÍCIO-CIRCULAR Nº 125/2007 – PUBL. 18/09/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0125/2007

Vitória, 12 de setembro de 2007.

Proc. Nº 729336

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício/INCRA/P/Nº 509/07, referente ao assunto de Alteração de Unidade de Controle de Aquisições de Imóveis por Estrangeiros, da lavra do Excelentíssimo Presidente do INCRA em Brasilia-DF, Dr. Rolf Harckbart;

CONSIDERANDO que referido Ofício traz em seu bojo: “Comunico no sentido de reafirmar a necessidade que tem esta administração em prosseguir desincumbindo-se das atribuições institucionais postas a seu cargo, pelo art. 11. Da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e art. 16 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, referentes ao acompanhamento e controle cadastral das aquisições de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. SOLICITO que os cartórios de registros de imóveis desse Estado prestem a comunicação relativa aos dados de imóveis e das pessoas estrangeiras, constantes no livro auxiliar feita trimestralmente, devendo encaminhar o ofício à DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 2, Ed. Palácio do Desenvolvimento.”

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, que encaminhem esta solicitação a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Espírito Santo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça

O(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO-DIRETOR DO FÓRUM