OFÍCIO CIRCULAR Nº 128/2007 – PUBL. 16/10/2007 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 24/10/2007 POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 128/2007

Vitória, 10 de outubro de 2007.

A(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a)

Juiz(a) de Direito Diretor do Fórum

A escala de férias dos servidores dos juizados referentes ao exercício de 2007, devem obrigatoriamente ser enviada até o dia 30 de outubro do corrente ano, pela INTRANET, utilizando o sistema informatizado desenvolvido pela Controladoria Geral de Informática da Corregedoria.

O sistema é semelhante ao atualmente utilizado para atestar a frequência dos servidores. Para acessá-lo deve-se digitar o endereço http:/www.in.cgj.es.gov.br/intranet/feriasonline em seu navegador (internet explorer).

Em hipótese alguma, serão aceitas escalas enviadas utilizando outros meios (papel, e-mail, etc.), casos em que as mesmas serão desconsideradas pela Corregedoria.

Para a elaboração da escala de férias deve ser observado o art. 115 da LC 46/94, especialmente os §§ 2º e 4º que estabelecem:

§ 2º – Somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o servidor público o direito de gozar férias.
§ 4º – As férias observarão a escala previamente publicada, não sendo permitido o afastamento em um só mês, de mais de um terço dos servidores públicos e cada setor.

Ressalta-se, ainda, a importância de observar se houve interrupção entre a exoneração de um cargo e a assunção do exercício do cargo atual.

Recomenda-se, também, o que segue:

– o funcionário deverá escolher o mês que efetivamente iniciará o gozo de férias, evitando, assim, posteriores modificações;

– os servidores à disposição devem ser incluídos na Escala da Comarca onde estejam exercendo suas funções;

– no caso de inexistência de Substituto Legal nos Cartórios, o titular deverá fazer a indicação respectiva, com antecedência.

Atencioamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça