OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 116/2017 – DISP. 27/07/2017


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 116/2017

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a informação de ausência de prioridade na tramitação de feitos em que figure pessoa idosa;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e as alterações promovidas pela Lei nº 13.466/17;

RESOLVE:

1) DETERMINAR aos Chefes de Secretarias ou Analistas Judiciários Especiais das unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo que observem rigorosamente a regra estabelecida no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), priorizando a tramitação dos processos e procedimentos e a execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

1.1) Uma vez comprovada a condição da idade pela pessoa interessada na obtenção da prioridade, DETERMINAR que sejam adotas as providências cabíveis para o fiel cumprimento da regra, como, entre outras, destacar na capa dos autos a etiqueta sinalizadora da prioridade1 e lançar essa informação no sistema informatizado.

1.2) DETERMINAR finalmente que, dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, razão pela qual receberão etiquetas diferenciadas nas respectivas capas dos autos.

2) RECOMENDAR aos Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que fiscalizem o cumprimento das determinações a cargo dos Chefes de Secretarias ou Analistas Judiciários Especiais.

Publique-se.

Vitória, 26 de julho de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

1 Art. 338 do Código de Normas da CGJ-ES. As serventias judiciais utilizarão autuações de cores diferentes para as diversas naturezas dos feitos e tarjas ou etiquetas para assinalar certas situações especiais, como, no cível, a intervenção do Ministério Público ou de curador, segredo de justiça, assistência judiciária e, no crime, estar preso o réu, e outras.

§ 1º. Serão especialmente destacadas as autuações de processos de adolescente internado ou de réu preso, ou que envolvam interesses de criança e adolescente, de pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, bem como os processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de que tenham tramitação prioritária.