OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 065/2008 – PUBL. 07/10/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo nº 0818559

OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 065/08.

Vitória, 15 de setembro de 2008.

Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 219/01, que constituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ, centralizou todas as receitas do Poder Judiciário em uma única conta bancária;

CONSIDERANDO, finalmente, que Lei Complementar Estadual nº 219/01 revogou o Provimento nº 10/98 do Tribunal de Justiça e o art. 10 da Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo).

RESOLVO:

1 – DETERMINAR aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns que procedam à baixa de eventual inscrição do Fórum no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Física.

2 – DETERMINAR o encerramento de qualquer conta bancária vinculada ao CNPJ da respectiva comarca, como também de conta bancária da Contadoria que utilize o CNPJ do Tribunal de Justiça.

3 – Para cumprimento ao item anterior, solicitar orientações à Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça, por requerimento escrito, informando o saldo existente e os respectivos vínculos.

Certo do proverbial atendimento,

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

AO EXMO.(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM.