PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Vitória, 18 de março de 2008.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 010/2008
Senhor(a) Juiz(a)
Considerando a necessidade de se imprimir celeridade ao cumprimento das determinações judiciais direcionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no que se refere à efetivação de descontos em folha de pagamento de beneficiários da Previdência Social e o conseqüente repasse a terceiros;
Considerando o dever de se preservar a segurança dos sistemas corporativos da Previdência Social;
RECOMENDO que, ao expedir ofícios ao INSS, pelos quais sejam determinados descontos em folha de pagamento de beneficiários da Previdência Social, bem como o repasse e/ou depósito dos correspondentes valores em favor de terceiro(s), sejam encaminhados àquela Autarquia Federal os seguintes dados do(s) favorecido(s):
(a) nome completo;
(b) identidade (número, expedição e órgão expedidor);
(c) CPF;
(d) data de nascimento;
(e) local de nascimento;
(f) nome da mãe;
(g) endereço completo, incluindo o CEP.
Outrossim, necessário que se faça constar do ofício a identificação completa do instituidor da pensão ou, ao menos, o seu nome completo, nº de CPF e/ou o número de seu benefício previdenciário.
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça
Ao
Exmo(a) Sr(a).
Dr(a) Juiz(a) de Direito