ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 032/2008
Vitória, 13 de junho de 2008.
Proc. Nº 0817815
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO D..J. Nº 12819/08 da lavra do Excelentíssimo Senhor Des. Leonardo Lustosa, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o referido Ofício se presta para informar de que atos notariais estão sendo praticados pelo “Serviço Notarial do Distrito de Boa Vista – Tabelionato Santos” com sede na “Comarca de Curitiba”, levo ao conhecimento a inexistência, neste Estado, de qualquer Serviço com esta designação ou nomenclatura, conforme autos nº 2008.76464-1/0.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado e tomem cuidados redobrados ao receber documentos advindos da serventia acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça