OFÍCIO-CIRCULAR Nº 035/2008 – PUBL. 01/06/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 035/2008

Vitória, 27 de junho de 2008

procedimento. Nº 0819447

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 035/2008-GJ, datado de 24 de junho de 2008, referente a Ação de Improbidade Administrativa nº 010.08.000692-6, da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Mário da Silva Nunes Neto;

CONSIDERANDO que referido Ofício traz em seu bojo: “Solicito que sejam comunicados todos os Oficiais dos Cartórios de Registro Gerais de Imóveis deste Estado, que se abstenham em fazer qualquer transferência de bens imóveis que porventura estiverem inscritos em nome de EDMILSON CARVALHO DE ARAÚJO, enquanto perdurar a instrução processual, face a decretação, da indisponibilidade dos bens patrimoniais do mesmo.”

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, que encaminhem esta solicitação a todos os Cartórios de Registro de Imóveis e Títulos do Estado do Espírito Santo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

O(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO-DIRETOR DO FÓRUM