OFÍCIO-CIRCULAR Nº 038/2008 – PUBL. 08/07/2008


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 038/2008

Vitória, 02 de julho de 2008.

Ref.: Processo nº 0819781

Senhor(a) Contador(a),

CONSIDERANDO o grande número de consultas formuladas à Auditoria Interna desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que concerne à incidência de custas para expedição de certidões com fins eleitorais;

CONSIDERANDO a proximidade do registro de candidaturas perante o órgão eleitoral competente em virtude de sufrágio no corrente ano;

CONSIDERANDO a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular (art. 5º, LXXVII, da CF/88; art. 1º, da Lei Federal nº 9.265/96; nota 2 da tabela 9 da Lei Estadual nº 4.847/93);

RESOLVO:

DETERMINAR aos Srs. Contadores que as certidões para fins eleitorais sejam expedidas independente do recolhimento de custas, desde que delas conste nota relativa à destinação subjacente.

Atenciosamente,

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
ILMO(A) SR(A).
CONTADOR(A) JUDICIAL