PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR nº 050/2008
Vitória, 05 de Agosto de 2008
procedimento. nº 0822544 – 5226/08
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do ofício nº 07/2007 – SERRA – ES, datado de 20 de Julho de 2007, da lavra da Excelentíssima Senhora, Juíza Direito da 6ª Vara Criminal da Serra, Drª. Clésia dos Santos Barros,
CONSIDERANDO que o referido ofício se presta para solicitar que seja elaborada uma Portaria, informando que o recolhimento da fiança deve ser feito através de DUA, sendo que este documento deverá ser entregue no Cartório, afim de comprovar o pagamento da fiança estipulada. Em resposta à consulta formulada, opina esta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no sentido de que seja esclarecido que compete ao setor de Distribuição recolher as quantias relativas a fiança arbitrada em plantão policial e/ou judiciário, conforme parecer de fls. 14/17, e decisão de fls. 18, referente ao procedimento nº 0822544 – 5226/08.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, e a quem possa interessar, que o recolhimento da fiança arbitrada em plantão policial e/ou judiciário, seja feito pelo Cartório Contador, através de depósito judicial por meio de guia do Banestes, sendo que este documento deverá ser entregue ao respectivo Cartório, para juntada aos autos, a fim de se comprovar o pagamento da fiança estipulada. (Errata publicada em 15/08/2008)
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça
O (A)
EXMO (A) SR (A).
MM. JUIZ (A) DE DIREITO – DIRETOR DO FÓRUM