OFÍCIO-CIRCULAR Nº 067/2008 – PUBL. 10/10/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 67/2008

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para seu fim;

RESOLVE:

Art. 1º – Os valores relativos às custas processuais e à taxa judiciária, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 22, §1º da Lei Estadual 4.847/93 – Regimento de Custas.

Art. 2º – Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN e os valores relativos a um décimo (1/10) dos emolumentos incidentes sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas – Código 183 do FUNEPJ.

Art. 3º – Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 3324-8955, à Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º – Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.

Vitória, 09 de outubro de 2008.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA