OFÍCIO-CIRCULAR Nº 068/2008 – PUBL. 07/10/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 068/2008

Vitória, 30 de setembro de 2008.

Proc. nº 0830712

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO CIRCULAR nº 0076/2008 – Processo nº CGJ-E nº 0496/2008, da lavra da Excelentíssimo Senhor Vice-Corregedor Geral da Justiça de Santa Cataria, Desembargador José Gaspar Rubik;

CONSIDERANDO que referido Ofício se presta para informar notícia: da existência de causa IMPEDITIVA prevista no artº. 1.521 II, CC, para a celebração de eventual casamento entre os nubentes ZONI LEMES e FRANCIELI DAIANE CARNEIRO, face vínculo de parentesco por afinidade na linha reta entre os nubentes, conforme sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito Ezequiel Schlemper da Comarca de Papanduva-SC referente aos Autos de Habilitação nº 2736.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça