OFÍCIO-CIRCULAR Nº 084/2009 – PUBL. 02/03/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 084/2009

Vitória, 14 de Janeiro de 2009.

Proc. Nº 0841709 – 5540/09

(Favor mencionar essa referência)

“TORNA SEM EFEITO O OFÍCIO-CIRCULAR N.º 079/2008 POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÕES.”

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento de Comunicação oriunda do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna/ES, protocolada nesta Corregedoria sob o n.º 0841709;

CONSIDERANDO que referida Comunicação se presta para informar o extravio ou perda de 09 (nove) cartelas dos selos de fiscalização, com 36 (trinta e seis) unidades cada uma, cujo valor e número de série seguem abaixo discriminados;

I – Selo de R$ 0,10 (dez centavos), cartela com o número de série ABD 30718 a ABD 30753;

II – Selo de R$ 0,50 (cinquenta centavos), cartela com o número de série AAN 82702 a AAN 82737;

III – Selo de R$ 1,00 (um real), cartela com o número de série ABV 31276 a ABV 31311;

IV – Selo de R$ 5,00 (cinco reais), cartela com o número de série AAN 03646 a AAN 03681;

V – Selo de R$ 10,00 (dez reais), cartela com o número de série ABY 17047 a ABY 17082;

VI – Selo de R$ 50,00 (cinquenta reais), cartela com o número de série AAG 00235 a AAG 00270;

VII – Selo de R$ 100,00 (cem reais), cartela com o número de série AAH 46468 a AAH 46503;

VIII – Selo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cartela com o número de série AAC 62083 a AAC 62117;

IX – Selo Gratuito, cartela com o número de série AAF 00838 a AAF 00873.

CONSIDERANDO que os selos de fiscalização de que trata esse ofício tiveram a validade devidamente cancelada por esta Corregedoria.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado e tomem cuidados redobrados ao receber documentos advindos da serventia acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça