PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 99/09
Vitória/ES, 29 de maio 2009
Senhor(a) Juiz(a),
Tendo em vista os termos do Ofício-Circular nº 195/05, e da Resolução nº 63, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça:
1- DETERMINO, para efetivo e integral cumprimento do Ofício Circular nº 195/05, que os Juízes de Direito com competência em matéria criminal realizem, no prazo de 10 (dez) dias, inspeção nos livros de Registro de Armas, Objetos e Valores, de que cuida o art. 38, inc. III, do Código de Normas, e apliquem o disposto no artigo 25, da Lei nº 10.826/03, com envio à Corregedoria Geral da Justiça de informações acerca das providências adotadas.
2- DETERMINO, ainda, aos Juízes de Direito com competência em matéria criminal, que dêem efetivo cumprimento à Resolução nº 63, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, e informem à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, o completo atendimento da determinação contida no § 1º, do art. 3º, do reportado ato de norteamento administrativo.
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça