OFÍCIO CIRCULAR GAB Nº 118/2009 – PUBL. 18/08/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

OF. CIRC. GAB Nº 118/2009

Vitória, 14 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor (a) Juiz (a),

Esta Corregedoria-Geral da Justiça, enfrentando um grande desafio, desenvolveu e implantou em maio de 2008 o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Abrigamento no Estado do Espírito Santo – SIGA/ES em todas as Varas da Infância e Juventude. Mais que um sistema, o SIGA/ES tem se mostrado uma ferramenta ágil e eficaz na promoção da convivência familiar e comunitária de inúmeras crianças e adolescentes de nosso estado.

Apesar dos resultados significativos apresentados em pouco mais de um ano de funcionamento, algumas comarcas têm falhado na inserção correta e completa dos dados no sistema, comprometendo sua funcionalidade e impedindo, inclusive, a migração de todos os dados exigidos para alimentação do Cadastro Nacional de Adoção, do CNJ.

Assim, determino à Vossa Excelência que observe os prazos para a inserção correta e fidedigna dos dados no SIGA/ES, conforme Provimento 06/2008, bem como informe, no prazo de 48 horas, quantas adoções foram realizadas nessa Vara no período entre maio de 2008 e julho de 2009.

Devido à urgência, as informações poderão ser remetidas via e-mail: ceja@cgj.es.gov.br.

Vale ressaltar que se trata de recomendação que vem sendo feita reiteradas vezes e, ainda assim, há comarcas sem atender, o que se espera seja feito agora.

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio dos telefones (27) 3334-2069/2200/2374, das 12 às 18 horas.

Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça