OFÍCIO-CIRCULAR Nº 112/2009 – PUBL. 03/07/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 112/2009

Vitória/ES, 1º de julho de 2009.

MM. Juiz de Direito:

CONSIDERANDO que a Resolução nº 82/2009 do Conselho Nacional de Justiça determinou que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o magistrado de primeiro grau fará essa afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente exporá as razões desse ato à Corregedoria local ou a órgão diverso designado pelo seu Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 57, inc. II, alínea “b” do Regimento Interno do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo prescreve que compete ao Conselho Superior da Magistratura apreciar, em segredo de justiça, os motivos de suspeição de natureza íntima.

RESOLVE

Determinar aos MMs. Juízes de primeiro grau que, em cumprimento ao art. 57, inc. II, alínea “b” do Regimento Interno do eg. TJES, encaminhem as razões da declaração de suspeição por motivo íntimo ao egrégio Conselho Superior da Magistratura, órgão incumbido de tal mister.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 1º de julho de 2009

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça