ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P O D E R J U D I C I Á R I O
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 129/10/09
Vitória, 02 de outubro de 2009.
A(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito Diretor do Fórum
A escala de férias dos servidores dos juizados referentes ao exercício de 2010, deve obrigatoriamente ser enviada até o dia 31 de outubro do corrente ano, pela INTRANET, utilizando o sistema informatizado desenvolvido pela Controladoria Geral de Informática da Corregedoria.
O sistema é semelhante ao atualmente utilizado para atestar a frequência dos servidores. Para acessá-lo deve-se digitar o endereço http:/www.in.cgj.es.gov.br/intranet/feriasonline em seu navegador (internet explorer). Os servidores que hoje estão aptos a informar a frequência, foram também cadastrados para utilizar o sistema da escala de férias, devendo utilizar os mesmos usuários e senhas.
Em hipótese alguma, serão aceitas escalas enviadas utilizando outros meios (papel, e-mail, etc.), casos em que as mesmas serão desconsideradas pela Corregedoria.
Para a elaboração da escala de férias deve ser observado o art. 115 da LC 46/94, especialmente os §§ 2º e 4º que estabelecem:
§ 2º – Somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o servidor público o direito de gozar férias.
§ 4º – As férias observarão a escala previamente publicada, não sendo permitido o afastamento em um só mês, de mais de um terço dos servidores públicos e cada setor.
Ressalta-se, ainda, a importância de se observar se houve interrupção entre a exoneração de um cargo e a assunção do exercício do cargo atual.
Observar rigorosamente o disposto pelo PROVIMENTO nº 08/2008, publicado em 18/07/08,. mormente o art. 1º e os seus parágrafos.
Atenciosamente,
DES. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça