OFÍCIO-CIRCULAR Nº 130/2009 – PUBL. 19/10/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 130/2009

Vitória, 09 de outubro de 2009.

Proc. 0933047

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 200/2009, datado de 22 de setembro de 2009, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que referido Ofício solicita que os Meritíssimos Juízes de Direito deste Estado, não cumpram nem façam cumprir, sem prévia consulta a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, toda e qualquer CARTA PRECATÓRIA alusiva a desalienação de veículos e/ou a liberação de hipoteca de imóvel, liminar, tutela antecipalda e medidas cautelares que tenha sido expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Canto do Buriti-PI, Dr. CÍCERO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA;

RECOMENDO aos MM. Juízes de Direito deste Estado que observem o AVISO supracitado e tomem cuidado redobrado ao receber documentos advindos da Comarca acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça