ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 130/2009
Vitória, 09 de outubro de 2009.
Proc. 0933047
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 200/2009, datado de 22 de setembro de 2009, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que referido Ofício solicita que os Meritíssimos Juízes de Direito deste Estado, não cumpram nem façam cumprir, sem prévia consulta a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, toda e qualquer CARTA PRECATÓRIA alusiva a desalienação de veículos e/ou a liberação de hipoteca de imóvel, liminar, tutela antecipalda e medidas cautelares que tenha sido expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Canto do Buriti-PI, Dr. CÍCERO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA;
RECOMENDO aos MM. Juízes de Direito deste Estado que observem o AVISO supracitado e tomem cuidado redobrado ao receber documentos advindos da Comarca acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça