OFÍCIO CIRCULAR Nº 143/2009 – PUBL. 24/11/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 143/2009

Vitória, 10 de novembro de 2009.

MM. Juiz de Direito:

CONSIDERANDO que o Núcleo de Estatística, Registro de Atividades e Procedimentos Disciplinares dos Juízes submetidos ao crivo da egrégia Corregedoria Geral da Justiça tem recebido questionamentos e dúvidas por parte dos magistrados do Estado do Espírito Santo a respeito da publicação, no Diário da Justiça, do relatório de produtividade;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle relativo à remessa de informações mensais à Corregedoria Geral da Justiça, sobretudo no que tange à data-limite para seu envio.

RESOLVE

Art. 1º Reiterar que, nos termos do Provimento 015/2008 da CGJES, os relatórios mensais do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo, elaborados mensalmente pelos MM. Juízes de direito, sejam remetidos por via eletrônica, impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 2º Informar que, escoado o prazo estabelecido no artigo anterior, a remessa e a retificação dos relatórios será possível até o dia 30 do mesmo mês subsequente pelo próprio usuário responsável pela informação, no sistema SERMOJ.

Art. 3º Vedar terminantemente a remessa e a retificação de relatórios após o 30º dia do mês subsequente, cabendo aos MM. Juízes de Direito exercer assídua fiscalização sobre o envio das referidas informações, acessando, no site da Corregedoria Geral da Justiça, (www.cgj.es.gov.br) o link PRODUTIVIDADE MAGISTRADOS, a partir do 11º dia do mês subsequente ao das informações prestadas.

Art. 4º – Eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Núcleo de Estatística desta Corregedoria.(tel.3334-2165 / 3334-2380 / 3334-2388)

Publique-se. Cumpra-se.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça