ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 143/2009
Vitória, 10 de novembro de 2009.
MM. Juiz de Direito:
CONSIDERANDO que o Núcleo de Estatística, Registro de Atividades e Procedimentos Disciplinares dos Juízes submetidos ao crivo da egrégia Corregedoria Geral da Justiça tem recebido questionamentos e dúvidas por parte dos magistrados do Estado do Espírito Santo a respeito da publicação, no Diário da Justiça, do relatório de produtividade;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle relativo à remessa de informações mensais à Corregedoria Geral da Justiça, sobretudo no que tange à data-limite para seu envio.
RESOLVE
Art. 1º – Reiterar que, nos termos do Provimento 015/2008 da CGJES, os relatórios mensais do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo, elaborados mensalmente pelos MM. Juízes de direito, sejam remetidos por via eletrônica, impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º – Informar que, escoado o prazo estabelecido no artigo anterior, a remessa e a retificação dos relatórios será possível até o dia 30 do mesmo mês subsequente pelo próprio usuário responsável pela informação, no sistema SERMOJ.
Art. 3º – Vedar terminantemente a remessa e a retificação de relatórios após o 30º dia do mês subsequente, cabendo aos MM. Juízes de Direito exercer assídua fiscalização sobre o envio das referidas informações, acessando, no site da Corregedoria Geral da Justiça, (www.cgj.es.gov.br) o link PRODUTIVIDADE MAGISTRADOS, a partir do 11º dia do mês subsequente ao das informações prestadas.
Art. 4º – Eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Núcleo de Estatística desta Corregedoria.(tel.3334-2165 / 3334-2380 / 3334-2388)
Publique-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça