OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 008/2010 – PUBL. 01/03/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 08/2010

Vitória, 22 de fevereiro de 2010

Excelentíssimo Senhor (a) Juiz (a),

Considerando a necessidade de atualização do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Abrigamento no Estado do Espírito Santo – SIGA/ES para atender ao disposto na Lei Nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecendo novas regras para adoção, bem como na Resolução Nº 93 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção – CNA e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos;

Considerando que tal atualização implica em novo treinamento dos servidores de todas as Varas da Infância e Juventude para a correta operacionalização do sistema;

Considerando também que esta Corregedoria detectou que algumas Varas da Infância e Juventude ainda não estão operacionalizando o SIGA/ES satisfatoriamente, conforme as determinações dos Provimentos Nº 06/2008 e Nº 18/2009;

DETERMINO aos Senhores Juízes com jurisdição em matéria de Infância e Juventude de todas as Comarcas do Estado que:

1 – indiquem, no prazo de 03 (três) dias, o nome completo de no mínimo 01 (um) servidor de seu respectivo juízo, que ocupe preferencialmente cargo efetivo, informando seu CPF, nº da matrícula, conta-corrente, nº da agência e do banco (Banestes ou Coopejudes), que será convocado para participar de 01 dia de treinamento, a ser dado pela Corregedoria-Geral da Justiça através do SESTAJU, no mini-auditório do TJ, no período compreendido entre 29 de março e 13 de maio de 2010, obrigatoriamente para todas essas Varas mencionadas; é imprescindível que a indicação seja feita dentro do prazo estabelecido, para fins de elaboração do cronograma do treinamento, confecção dos certificados e das providências necessárias para que os servidores oriundos das Comarcas do interior possam, se assim couber, receber uma diária referente ao seu dia de treinamento.

2- providenciem para que todos os participantes do treinamento conheçam previamente as regras constantes dos Provimentos Nº 06/2008 e Nº 18/2009 e seus formulários anexos, (disponíveis no site da Corregedoria, no link Adoção – CEJA, seção Provimentos da CGJ);

3- diligenciem no sentido de que os indicados tragam no dia do seu treinamento os respectivos formulários preenchidos em sua íntegra, sem os quais o servidor não poderá participar do treinamento, pois os dados e informações do seu respectivo juízo são imprescindíveis para que esta Corregedoria, através do SIGA/ES, possa atender às disposições da Lei Nº 12.010 e da Resolução Nº 93 do CNJ.

Quaisquer dúvidas a respeito do conteúdo deste ofício, podem ser esclarecidas junto à secretaria da CEJA/ES, antes da vinda dos servidores para o treinamento, evitando-se assim possíveis prejuízos; contatos na CEJA, tels. (27) 3334-2069, 3334-2200, 3334-2374 ou pelo e-mail ceja@cgj.es.gov.br.

Cordiais saudações.

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor-Geral da Justiça

MM. (ª.) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE