OFÍCIO-CIRCULAR Nº 009/2010 – PUBL. 25/02/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 009/2010

Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2010.

Senhores(as) Juízes(as) de Direito com competência em Registros Públicos:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a inexistência de encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça de relatório de Inspeção das serventias do foro extrajudicial de inúmeras Comarcas e dos Juízos integrantes da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 11, § 6º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos(as) excelentíssimos(as) senhores(as) magistrados(as) com jurisdição em Registros Públicos que realizem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, INSPEÇÃO NAS SERVENTIAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, encaminhando relatório circunstanciado dessa atividade, por via eletrônica, à Corregedoria Geral da Justiça.

§ 1º- Anexo ao relatório da Inspeção, o magistrado deverá anexar cópia do ato de outorga da delegação da serventia e do ato e/ou portaria de designação do escrevente substituto, indicado com base no art. 20, parágrafo 5º, da Lei n.º 8.935/94, assim como relação dos escreventes e auxiliares, contratados sob o regime da legislação do trabalho, nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.935/94, de cada serventia inspecionada.

§ 2º- Por via eletrônica, conforme determinado no caput, compreende o envio de mensagem eletrônica para o endereço serventiaextrajudicial@tjes.jus.br, utilizando-se, exclusivamente, o email corporativo do magistrado responsável pelos trabalhos de Inspeção.

Art. 2º – Por ocasião dos trabalhos da Inspeção ora determinada, além de fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação pertinente ao exercício da atividade delegada, deverá o magistrado apurar se as serventias do foro extrajudicial estão:

I – cumprindo e adequando-se às novas determinações inseridas no Código de Normas, em especial do LIVRO III, FORO EXTRAJUDICIAL, decorrente do Provimento CGJES n.º 029/2009 e disponibilizado em seu sítio eletrônico www.cgj.es.gov.br , desde o dia 16.12.2009;

II – prestando contas das receitas relativas ao FUNEPJ e FARPEN, conforme previsto no art. 547 do Código de Normas;

III – prestando contas do relatório de selos de fiscalização da atividade notarial e registral, conforme previsto no art. 611 do Código de Normas.

§ 1º- A Controladoria Geral de Informática da CGJES disponibiliza os telefones (27) 3334-2394 e (27) 3334-2398 para solucionar eventual dúvida no encaminhamento do relatório por via eletrônica.

§ 2º- A Auditoria Interna da CGJES disponibiliza os telefones (27) 3334-2028 e (27) 3334-2068 para solucionar eventual dúvidas pertinentes ao efetivo recolhimento das receitas do FUNEPJ e FARPEN, bem como sobre o relatório de selos de fiscalização dos atos notarial e de registro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça