OFÍCIO-CIRCULAR Nº 015/2010 – PUBL. 24/03/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 015/2010

Vitória, 22 de março de 2010.

Procedimento Nº 1009493

(Favor mencionar essa referência)

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 3976/MG (2010/0040425-4), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telemar Norte Leste S/A e reclamado 2ª Turma Recursal de Governador Valadares, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, foi deferida medida liminar para “suspender a tramitação dos processos cuja controvérsia seja relativa à cobrança de valores pagos a título de pulsos excedentes, em razão da ausência de discriminação das ligações realizadas por cliente de empresa de telefonia, relativamente ao período anterior a 1º da agosto de 2007”.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO