ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 018/2010
Vitória, 25 de março de 2010.
Procedimento Nº 1009471
(Favor mencionar essa referência)
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos do Agravo Regimental na Reclamação nº 3812/ES (2009/0230687-4), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Nilce Vieira de souza Martins e reclamado 3ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais deste Estado, de Relatoria do Ministro Sidnei Beneti, foi deferida medida liminar para suspender todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, até o julgamento final do processo acima mencionado, nos quais verifica-se divergência com a jurisprudência consolidada naquela Corte no sentido de que “o agravamento do risco ensejador da perda do direito ao seguro deve ser imputado à conduta direta da própria segurada”.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO