OFÍCIO-CIRCULAR Nº 023/2010 – PUBL. 13/04/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 23/2010

Vitória/ES, 08 de abril de 2010.

Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 66, alíneas “c” e “d”, e parágrafo único, “a”, da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), bem como o art. 206, “3” e “4”, e parágrafo único, “1”, “2” e “3”, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

RESOLVE:

Art. 1º – ORIENTAR os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que remetam, mensalmente, a relação de óbitos de cidadãos entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade às Juntas de Serviço Militar existentes em seus respectivos municípios.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça