PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 025/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 027/CGJ/2010 (Processo nº 44.286) da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a avisar acerca do “furto dos selos de fiscalização tipo Isento ADN 42075, ADN 42088 a ADN 42100, Padrão BOM 35119 a BOM 35150 e Certidão ALX 81920 a 81950 ocorrido na Comarca de Contagem”, naquele Estado;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de abril de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça