OFÍCIO-CIRCULAR Nº 029/2010 – PUBL. 20/04/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 029/2010

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 033/2010 – DA/CJRMB (Protocolo nº 1011729) da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora do Tribunal de Justiça do Estado da Região Metropolitana de Belém, Desembargadora Eliana Rita Daher Abufaiad;

CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a informar que por força de norma interna (Provimento Conjunto nº 002/2010-CGJRMB e CJCI) a Corregedoria de Justiça daquele Estado não mais recepcionará expediente contendo solicitação para comunicar aos Oficiais de Registro de Imóveis sobre decretação de indisponibilidade de bens, para efeito de averbação nos serviços de registro imobiliário, devendo a mesma ser realizada diretamente aos Oficiais;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o Provimento supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de abril de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça