ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 034/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 73/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Vitória, Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos;
CONSIDERANDO que referido Ofício comunica a existência de muitas guias repetidas, emitidas em duplicidade pelos Juízos Processantes
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de maio de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça