PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 037/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 73/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Vitória – Privativa das Execuções, Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a comunicar acerca da “EXISTÊNCIA DE MUITAS GUIAS REPETIDAS, EMITIDAS EM DUPLICIDADE PELOS JUÍZOS PROCESSANTES”, podendo gerar erro grave quando da confecção das cartas de liberação;
RECOMENDO aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais deste Estado e a quem possa interessar que quando da confecção das Guias de Execução assegurem a não duplicidade de emissão das mesmas, adotando, para tanto, todas as providências que entenderem cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de maio de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça