OFÍCIO-CIRCULAR Nº 041/2010 – PUBL. 14/06/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 041/2010

De Baixo Guandu para Vitória/ES, 10 de junho de 2010

SENHORES JUÍZES, PROMOTORES DE JUSTIÇA, ADVOGADOS, ESCRIVÃES/CHEFES DE SECRETARIA, CONTADORES, OFICIAIS DE JUSTIÇA, ESCREVENTES JURAMENTADOS, NOTÁRIOS e REGISTRADORES,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a publicação do novo Código de Normas, ocorrida em 16.12.2009, e a previsão inserta no art. 1316 para constituição de Comissão Revisora com o escopo de analisar propostas de alteração, atualização e revisão do Código de Normas;

CONSIDERANDO as controvérsias e dúvidas suscitadas na aplicação do novo Código de Normas;

CONSIDERANDO a constituição, por meio do Provimento n.º 008/2010, da Comissão Revisora do Código de Normas;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Corregedor-Geral da Justiça, mediante a edição de ofício-circular n.º 001/2010, publicado em 03 (três) edições do Diário da Justiça eletrônica, onde se buscava sugestões para aprimorar o Código de Normas;

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar disponível no sítio www.cgj.es.gov.br, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as propostas de alteração do Código de Normas sistematizadas pela Comissão Revisora, para que os interessados delas tomem ciência e se manifestem, querendo, motivadamente, na hipótese de discordância, quanto ao mérito e/ou redação da alteração.

§ 1º – A discordância, ainda que parcial, deverá ser encaminhada para o e-mail codigodenormas@tjes.jus.br .

Publique-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça